quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Minhas frases...



O que os ventos assobiam
refresca os pensamentos.
Então, aqueça seus ouvidos.

[Mário Pires]

Que tipo de constrangimento...


A cada dia nos confrontamos com uma sociedade totalmente desnorteada, sem rumos ou pelo menos sem um nível elevado de “QI” - termo utilizado para avaliação de inteligência das pessoas.
A educação neste país esta cada vez mais fora de contexto. Os exemplos de educação precisam de muito mais apoio, investimentos e reconhecimento. Vai muito além disso. A educação familiar deve ser um fator preocupante, deve ser reestruturada. A base do ser humano é a família.
Entretanto, acredita-se que hoje tudo é moderno, tudo se pode, quase nada é proibido, principalmente quando se tem como tema as apelações sexuais.

O país que busca o combate a violência contra a mulher, a exploração sexual infantil, o tráfico de seres humanos e a prostituição num modo geral, tende ainda a deparar-se com situações nada tão agradáveis.

Esta semana foi divulgada na imprensa, que no município de São João Del Rei – Minas Gerais, uma jovem, menor de idade, e sua mãe obtiveram ganho de causa na justiça contra um jovem, tendo a profissão de editor de vídeo, que fotografou e divulgou as fotos na internet da jovem - na época com 14 anos, tendo relações sexuais com o tal editor, na época com 22 anos.

O fato, ocorrido em outubro de 2005, teve seu processo iniciado em março de 2006 – sete meses depois, e somente agora, mãe e filha conquistaram o direito à indenização por constrangimento de divulgação das fotos na internet.

A divulgação de imagens sem a devida autorização realmente podem causar transtornos, e o seu processo resulta em multas, prisões e indenizações como esta que ora comentamos.

Até aí tudo bem. Apesar da liberdade de expressão, nosso direito e respeito terminam quando começam o do próximo. Contudo, um fato neste assunto, provoca também certo desconforto. É notável que o rapaz agiu erradamente, fotografando e mantendo relações sexuais com uma menor de idade, abusando-a indevidademente, principalmente se considerar-mos que seu corpo, de menina, ainda está em estado de metamorfose, ao ponto de tornar-se uma mulher completamente.

Este caso deveria ser considerado como abuso sexual, estupro, aliciamento de menores, exploração sexual, entre outras acusações contidas no código penal brasileiro e sem sombra de dúvidas, ele merece toda a punição transcrita nos artigos e parágrafos para transgressores primatas como este.

Porém, o tema do ganho de causa, o considero um tanto absurdo. Da seguinte forma: mãe e a filha solicitaram indenização somente pela divulgação das fotos.

Meu Deus! Independente de divulgação das fotos, este homem, se é que podemos chamar de homem, abusou de uma adolescente. Parece-me que foi irrelevante, pelo que mostra o teor da matéria, que o ato sexual com uma menor de idade, não foi levado em conta.

Transcrevendo trecho da notícia, “a garota e a mãe acionaram a justiça, dizendo que a divulgação das imagens provocou constrangimento das duas”.

Pergunto: o constrangimento está somente na divulgação das fotos? O processo não poderia ser por um motivo maior? Onde estão os demais valores ao ser humano? Quer dizer então, que se não tivesse divulgado as fotos estaria tudo bem?

Ah! Pode transar com minha filha de catorze anos, mas não pode divulgar as fotos!!
É! Parece que os constrangimentos mudaram. E eu ainda não percebi.
Mas que tipo de constrangimento héim!
Precisa-se de valores morais!

Mário Pires
Gestor de Marketing

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Ararinha Azul...

Fiz a foto no Zoológico de Salvador.
E quando fui editá-la... veio a inspiração.



Ararinha Azul


Em tuas asas quero voar,
seguir caminhos bonitos,
ver o sol de perto,
ficar de braços abertos,
ir de norte a sul.

Me leva em suas lindas penas,
e no ar... só nós dois apenas,
minha doce Ararinha Azul.

[Mário Pires]