terça-feira, 11 de março de 2008

A extinção do Exame da OAB

O abaixo, foi publicado no Jornal Diário da Região, em 21/02/08.

A extinção do Exame da OAB

(*) por Mário Pires

A educação neste país já não é das melhores. Vivemos cada dia a acreditar que algo vai mudar, que as escolas, universidades e faculdades terão mais incentivos, que os professores serão mais valorizados e que a meta principal deste país, um dia, será a educação.

Sendo um leitor assíduo do Diário da Região, não pude deixar de observar a matéria, publicada ontem, 20 de fevereiro, a que se refere à extinção do exame da OAB, projeto de Lei nº 2195/07, do deputado federal Edson Duarte. Admirei-me com a matéria e com a proposta do parlamentar. É obvio que vivermos num país democrático e todos têm a liberdade de expressar suas opiniões, constituindo adeptos ou não.

Mas, referente ao tema da proposta, quero dizer que sou totalmente contrário ao Projeto de Lei. Acredito que se extinguirem os exames realizados pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, aí é que teremos um mercado mais promíscuo, ou seja, misturado, de profissionais para exercer tais funções.

Todo profissional deve ter um pleno conhecimento das suas atividades, principalmente das regras que devem ser cumpridas. No caso do advogado, é necessário, pior, é estritamente fundamental, conhecer as leis desse país, os direitos e deveres que devemos cumprir para que se possa exercer a profissão que foi almejada.

A extinção dessa ação avaliativa, ora realizada pela OAB, poderá trazer ao mercado advocatício, profissionais desqualificados, despreparados e sem o conhecimento básico exigido para a realização de suas atividades.

Não reconhecer a OAB como uma organização capacitada a avaliar os formandos em direito é o mesmo que não reconhecer o provão, realizado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, organizado pelo Governo Federal, aplicado aos formandos, no período de 1996 a 2003, a fim de avaliar os cursos de graduação da Educação Superior no país.

Sou contrário ao projeto de Lei do deputado Edson Duarte, pelo simples fato de acreditar, que ao invés de extinguir os exames da OAB, que concede ao formando em Direito a legalidade de exercer suas funções, deveríamos criar ou conceder a organizações, como por exemplo o CFM – Conselho Federal de Medicina, CFA – Conselho Federal de Administração e ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, entre outras, o dever de avaliar os recém formados, para dar-lhes plenos “poderes” a fim de executar suas atividades profissionais. Esta atitude, com toda certeza nos proporcionaria melhores profissionais e daria mais confiança ao mercado de trabalho.

Não vejo como censura a exigência da OAB. Ao contrário. É um exemplo de organização que conduz o universitário a ser melhor, a ser capaz, a passar por mais um “obstáculo” – de tantos que encontrarão no caminho, a estudar mais e a cativar o que se tem de melhor nas faculdades e a sentir-se feliz ao passar pelo referido teste. Além de mostrar à família que se dedicou, e que todo o investimento feito, principalmente pelos pais, valeu à pena.

Vale ressaltar, que aqueles que não obtiveram aprovação, no exame exigido pela OAB, não são capazes de executar suas atividades, mas que precisam de algo mais para oficializar sua permanência ao título Dr. que lhe é proposto.

Poderá também não ser culpa das universidades ou da faculdade, se o formando não passou no teste em que agora discutimos, mas dele próprio. Venhamos e convenhamos que não é nenhuma novidade para nós, dizermos que existem universitários e “universitários”. Existem aqueles que se dedicam e que se dispõem ás atividades propostas pelos seus professores e tutores. Para esses, com toda certeza, o exame da OAB não será um obstáculo. Mas, existem aqueles que ficam na “ponga” dos colegas nas atividades, que não se dedicam aos estudos, que vão para faculdade simplesmente para “matar” o tempo e sair dali um “belo” advogado. Estes sim terão problemas na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, quero dizer que não sou advogado e nem universitário em Direito, mas acredito que precisamos ser mais cautelosos com a educação e na formação de profissionais. Lamento que a OAB seja a única a fiscalizar. É necessário que outras surjam e conquistem esse direito de cobrar e avaliar esses formandos. Assim, poderemos ter além de bons profissionais no mercado, possivelmente, bons cidadãos.

Melhor do que destruir o que temos é construir aquilo que precisamos ter.

(*) Brasileiro, soteropolitano e Juazeirense de coração.

2 comentários:

Anônimo disse...

De fato, o Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Edson Duarte é pessoa de bom senso e de capacidade notável, entretanto, prefiro concordar com meu amigo Mário Pires em relação à posição adotada acerca da extinção do exame da Ordem, promovida pela própria Instituição (OAB), já que acredito na sua função, qual seja, a de filtrar profissionais para o exercício da Advocacia.
O exercício da Advocacia é tarefa árdua e ao mesmo tempo prazerosa, e as dificuldades que são enfrentadas no dia - a - dia de um profissional "Operador do Direito" são muito maiores do que a submissão a um teste em que, inclusive, independe de número de vagas, buscando apenas, em face da gama de universidades e faculdades com curso de Direito, verificar a razoável capacidade do pretenso profissional que chega no mercado para trabalhar com os interesses das pessoas, discutidos em Juízo e que muitas, interesses que muitas vezes, custam-lhes a vida.
Com a devida permissão, não há que se falar em absurda reserva de mercado. O Curso de Direito forma bacharéis em Direito com amplo leque de profissões. Além do exercício da advcacia, o profissional poderá atuar como professor, seguir aos concursos públicos que não exigem a aprovação no exame da OAB e até mesmo, trabalhar com consultoria jurída.

É o que penso e acredito!

Anônimo disse...

Ouso discordar.
Acredito que a extinção do Exame de Ordem não tornará o mercado "mais promíscuo", assim como não era nos tempos de Pontes de Miranda, Sobral Pinto, Rui Barbosa e outros grandes ícones do Direito brasileiro, que não precisaram filiar-se a escritórios com dezenas de outros advogados para simplesmente poderem exercer a profissião, e sempre serão lembrados com muito mais respeito do que alguns "medalhões" surgidos pós-8906.
O bom profissional garante seu espaço; o mau profissional, certamente, provoca sua auto-exclusão, em qualquer profissão, independentemente de exame de suficiência, ou, no Direito, Exame de Ordem.